Outubro de 2000. Eleito prefeito de Beruri pela terceira vez, o comerciante Odilon Picanço resolveu investir em piscicultura para ter uma fonte de renda segura quando deixasse a administração pública.
Na ponta do lago de uma de suas fazendas, ele fez uma barragem e colocou os tanques-rede para os alevinos crescerem em segurança. Em terra firme, construiu um tanque escavado para engordar os tambaquis quando atingissem três meses de idade. Pelos seus cálculos, os peixes estariam prontos para o abate a partir dos dez meses.
Odilon colocou para administrar o empreendimento um agregado da família, o paraibano Severino Fulepa. Toda semana, Severino passava na sede da prefeitura e recebia o dinheiro correspondente às seis sacas de ração para os alevinos. Três meses depois, eram 18 sacas de ração. Os tambaquis comiam mais do que piranha.
Atarefado com os problemas do município, Odilon raramente visitava a fazenda.
Quase um ano depois, o prefeito resolveu dar uma “incerta” no empreendimento. Acompanhado do seu secretário particular, Raimundo Mafra, ele se dirigiu à residência do caseiro:
– Bom-dia, compadre Fulepa. Como é que tá o nosso tambaqui?…
Severino fez uma cara de muxoxo:
– Ah, seu Odilon, está magro que só a muléstia…
O prefeito nem pensou duas vezes:
– Raimundo, bate a conta desse fio da égua que ele está comendo os meus peixes… Como é que esse disgramado sabe que o peixe está magro?… Ele não tem visão de raio xis…
O caseiro foi demitido na mesma hora.
O ex-prefeito se tornou um dos maiores produtores de tambaqui do município.
Em 2017, a Justiça Federal no Amazonas condenou Odilon Picanço pela prática de improbidade administrativa na gestão de convênio com o Ministério da Integração Nacional e determinou a devolução de aproximadamente R$ 198 mil aos cofres públicos, em ação movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em conjunto com o Município de Beruri e a União Federal.
O ex-prefeito teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos, foi multado em R$ 20 mil e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais por cinco anos. A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas. Houve recurso da decisão por parte do condenado.
Odilon Picanço faleceu no dia 13 de dezembro do ano passado.