Memória Viva

Manaus350: O Hino Oficial e as Canções de Manaus

O poeta Aldisio Filgueiras, letrista do hino "oficioso" de Manaus
Postado por Simão Pessoa

Tendo sido escrito por Thaumaturgo Sotero Vaz e musicado por Nicolino Milano, o hino oficial de Manaus tem a seguinte letra: Dentre a pompa e real maravilha / Desses belos e grandes painéis, / Toda em luz, como um sol, surge e brilha / A cidade dos nobres Barés. / Grande e livre, radiante e formosa / Tem o vôo das águias reais / E a subir, a subir majestosa / Já nem vê suas outras rivais / Quem não luta não vence, que a luta / Pelo bem é que faz triunfar / Reparai: o clarim já se escuta! / É a forma que vem nos saudar! / Dos pequenos e aos bons, entre flores, / Agasalha e se esquece dos maus / Ninguém sofre tormentos e dores / Nesta terra dos nobres Manáos. / Todo o povo é feliz, diz a História, / Quando se vê entre gozos sem fim / O progresso passar junto a glória / Em seu belo e doirado cochim.

Thaumaturgo Sotero Vaz nasceu em Amarante (PI), no dia 30 de julho de 1869. Ele veio para Manaus em 1891, quando cursava o 4º ano da Faculdade de Direito do Recife. Mais tarde, regressou àquela cidade do Nordeste para completar o curso, fixando-se definitivamente no Amazonas a partir de 1895. Faleceu em Manaus, vítima de câncer, em 19 de maio de 1921. Obra poética: “Cantigas” (Manaus, 1900) e “Lembranças”, livro póstumo (Manaus, 1993).

São poucas as informações disponíveis sobre os símbolos municipais e estaduais. Mas este Hino de Manaus foi aprovado na administração do prefeito Alfredo Nascimento, pela Lei nº 718, de 20 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial de 24 de novembro de 2003.

O capítulo 1 trata especificamente sobre o Hino:

“Do hino

Art. 2° O hino do município de Manaus é composto de versos, distribuídos em três estrofes, com música de Nicolino Milano e letra de Th. Vaz.

Art. 3° O hino do município de Manaus, ao ser executado, obedecerá às prescrições técnicas seguintes:

I – em andamento moderado;

II – em canto, sempre uníssono.

§ 1° – Em se tratando de execução em moderato, far-se-á na forma instrumental.

§ 2° – Em canto, a execução será instrumental e vocal, ou simplesmente, vocal.

§ 3° – Em qualquer forma de execução, será tocado integralmente, sem repetição.

Art. 4° O hino do município de Manaus será executado nas seguintes ocasiões:

I – abertura das solenidades públicas e cerimônias presididas pelos Chefes dos Poderes Municipais ou seus representantes, obrigatoriamente; e

II – abertura das sessões cívicas, nas cerimônias a que se associe sentido cívico, bem como na abertura das atividades escolares municipais, facultativamente.

Art. 5° – Durante a execução do hino do município de Manaus é obrigatória atitude de respeito, conservando-se todos de pé em silêncio.

Art. 6° – É obrigatório o ensino do hino do município de Manaus em todos os estabelecimentos de Ensino Municipal.

Art. 7° – A Secretaria de Comunicação Social fará a edição oficial da partitura do hino do município de Manaus, de conformidade com o disposto nesta Lei e do Anexo I, que é parte integrante desta.

Parágrafo Único – Compete à Secretaria de Comunicação Social a divulgação ampla do hino e sua correspondente execução.”

Três outras músicas, entretanto, acabaram sendo adotadas pela população como “hinos oficiosos” da cidade.

Manuel Batera, Áureo Nonato e Simão Pessoa no Bar do Armando

A primeira, “Canção de Manaus”, foi composta e musicada pelo escritor Áureo Nonato e se tornou conhecida dos manauaras por conta da massiva execução nas rádios locais nos anos 60 e 70. Sua letra é curta e grossa: Quem viu você, / Não pode mais esquecer. / Quem vê você, / Logo começa a querer. / Manaus, Manaus, Manaus, / Minha cidade querida. / Manaus, Manaus, Manaus, / És a cidade sorriso, / Esperança de nossa Amazônia. / Manaus, Manaus, Manaus!

O cantor e compositor Torrinho

A segunda, “Porto de Lenha”, com letra do poeta Aldisio Filgueiras e musicada por José Evangelista Torres, o “Torrinho”, foi concebida originalmente como parte integrante do musical ““Dessana, Dessana, ou o começo antes do começo”, de Márcio Souza e do próprio Aldisio, encenada pelo grupo Tesc, nos anos 80. Sua letra, também curta e grossa, é mais irônica e mordaz: Porto de lenha / Tu nunca serás Liverpool / Com uma cara sardenta / E olhos azuis / Um quarto de flauta / Do alto Rio Negro / Pra cada sambista paraquedista / Que sonha o sucesso / Sucesso sulista / Em cada navio / Em cada cruzeiro / Em cada cruzeiro / Das famílias de turistas.

O poeta e compositor Aníbal Beça, ex-presidente do Conselho Municipal de Cultura

A terceira, “Marapatá”, com letra do poeta Anibal Beça e musicada por Armando de Paula, foi feita exclusivamente para participar do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), nos anos 90, se classificando em 3º lugar. Sua letra é um pouco mais longa e elaborada, mas também bastante irônica e mordaz: Que doce mistério / Abriga teu dorso / De ilha afogada / No curso das mágoas? / O Velho Bahira / Se mira nas águas / Espelho da lua / Narciso nheengara / É Marapatá, porta de Manaus / É Marapatá, patati patatá / Que mana maninha / Que dança sozinha / Savana de seda / Pavana de cio / Capim canarana / Bubuia banzando / Canção enrugada / Banzeiro de rio / Vá logo deixando / Senhor forasteiro / A sua vergonha / Em Marapatá / Vergonha se verga / Na cuia do ventre / No V da ilhargas / Vincando por lá / Cunhã se arretando / Tesão de mormaço / Abrindo as entranhas / A flor do tajá / E o macho fungando / Flechando, fisgando / Mordendo a leseira / Dizendo: Ulha já!

Sobre o Autor

Simão Pessoa

nasceu em Manaus no dia 10 de maio de 1956, filho de Simão Monteiro Pessoa e Celeste da Silva Pessoa.
É Engenheiro Eletrônico formado pela UTAM (1977), com pós-graduação em Administração pela FGV-SP (1989).
Poeta, compositor e cronista.
Foi fundador e presidente do Sindicato de Escritores do Amazonas e do Coletivo Gens da Selva.

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