Por Bruno Lourenço
União, estados e municípios devem ter uma reserva de contingência para enfrentar calamidades públicas. Projeto nesse sentido (PLP 257/2019) teve a votação concluída na Comissão de Assuntos Econômicos e retorna para a análise do Plenário do Senado.
O relator do projeto, senador Omar Aziz (PSD-AM), manifestou parecer favorável às emendas que constituem fonte para a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de calamidades no âmbito do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, na forma de transferência para os estados afetados, além de emendas que tratam da vigência da mudança.
A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, sugeriu autorizar o uso da reserva de contingência para permitir o socorro em casos de calamidade pública. A proposta fixava que pelo menos 25% desses recursos seriam reservados para essa finalidade. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e seguiu para o Plenário.
A própria senadora Leila apresentou emendas para retirar o percentual fixo, que poderia engessar a ação do gestor público, e definir um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei.
De volta à CAE, os senadores acataram as sugestões e o relator, Omar Aziz, aproveitou para cobrar medidas também de prevenção.
“O que nós debatemos também e ficamos de debater nesta comissão é que nós só agimos a partir do momento que tem o desastre a prevenção pouco ou quase nada é feito porque na prevenção você vai evitar futuramente o desastre e uma calamidade maior”, explicou o relator.
A proposta também permite o uso de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil no apoio às populações atingidas mesmo após o fim da vigência de decreto de calamidade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê a criação de uma reserva de contingência nas leis orçamentárias anuais, mas esse fundo só deve ser utilizado para pagamentos de passivos fiscais ou dívida pública.