Memória Viva

Arthur Virgílio Filho (Capítulo 5)

Postado por Simão Pessoa

Por Mário Adolfo

De todas as lutas travadas pelo deputado e depois senador Arthur Virgílio Filho, a criação da Universidade do Amazonas foi, sem dúvida, uma das mais significativas e importantes para a história de seu povo. Autor da Lei nº 4.609, de 12 de junho de 1962, que criou a Fundação Universidade do Amazonas, considerada por ele como “o grande sonho da mocidade e dos homens de inteligência do Amazonas”, o então deputado federal conquistou todas as correntes políticas do estado, unindo em torno do sonho os mais diversos setores da sociedade amazonense. Essa história começa em 17 de janeiro de 1909, com a fundação da Escola Universitária Livre de Manáos, que em seguida, sob o esforço e a liderança do engenheiro Eulálio Chaves, passou a se denominar Universidade de Manáos.

Segundo o reitor Hidembergue Frota, “a ousadia de fundar uma Universidade em plena selva amazônica, ainda no início do século passado, foi compensada com a refundação da Universidade Federal do Amazonas, por iniciativa do senador Arthur Virgílio Filho, autor da lei que cria a Fundação Universidade do Amazonas, mantenedora da nossa Universidade, incorporando a ela a Faculdade de Direito, oriunda da Universidade de Manaus, e os demais cursos que àquela época funcionavam em nosso estado.”

Para aprovar o projeto, Arthur enfrentou todo tipo de pressão. No dia 4 de junho de 1962, o jornal A Crítica publicava a seguinte manche-te: “Universidade do Amazonas ameaçada no Senado”, informando que foi concedida urgência para o Projeto 24, de autoria do deputado Arthur Virgílio Filho, instituindo a Universidade do Amazonas. Em virtude da vigência da Lei de Diretrizes e Bases, o jornal alertava que havia uma corrente de senadores desejando interromper a urgência, fazendo com que o projeto subisse ao Conselho Nacional de Educação. Isso protelaria a sua aprovação.

Diante da ameaça, Arthur Virgílio decide permanecer em Brasília, “para acautelar interesses da mocidade amazonense” e defender o projeto. Na ocasião, o parlamentar anunciou que só retornaria a Manaus nos últimos dias da semana com uma solução. Vencidos os obstáculos, o projeto é aprovado, no Senado, dia 7 de junho de 1962.

O delegado regional do Trabalho, Sílvio Moura Tapajós, recebe telegrama do senador Antóvila Mourão Viera comunicando a aprovação. Naquele mesmo dia as classes estudantis bombardearam com telegramas a Presidência da República solicitando que o presidente sancionasse de imediato a lei.

Quando o projeto foi aprovado no Senado, Arthur Virgílio declarou ao jornal A Crítica que isso só foi possível graças à luta sustentada pelo senador Antóvila Mourão Vieira, apoiado pelo senador Venâncio Igrejas Lopes, “nosso conterrâneo” e autor do pedido de urgência para a proposição. E acrescentou:

– A mocidade do Amazonas já poderá contar com a sua Universidade, cujos autógrafos serão levados pessoalmente à sanção do presidente João Goulart, no começo da semana vindoura, pelo deputado Almino Álvares Affonso. E por falar no grande líder do PTB na Câmara, devo acrescentar que ele não virá hoje a Manaus, atendendo ao pedido do presidente da República, que precisa dele em Brasília.

O esforço e a dedicação do deputado Arthur Virgílio em torno do projeto de criação da Universidade do Amazonas calaram fundo, também, no coração dos estudantes. No dia 12 de junho de 1962, acadêmicos resolveram homenagear o homem que criou a Universidade.

Com saudações proferidas pelo Dr. Anderson de Meneses, secretário da Educação e Cultura, e pelo acadêmico Gaia Nina, a homenagem foi organizada pela União dos Estudantes do Amazonas. A manifestação da entidade que congregava os estudantes dos cursos superiores do estado aconteceu às 20 horas no auditório da Casa do Estudante, na rua Barroso.

A lei de criação da Universidade do Amazonas foi sancionada pelo presidente João Goulart no dia 12 de junho de 1962, com publicação no Diário Oficial da União em 27 de junho do mesmo ano. Já no dia 14 de junho, A Gazeta anunciava que a Universidade do Amazonas passaria a ter as Faculdades de Medicina e Engenharia. O sonho virara realidade.

LEI Nº 4.069-A, DE 12 DE JUNHO DE 1962

Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Fundação Universidade do Amazonas, que o Poder Executivo instituirá, com caráter de Fundação, a qual se regerá por estatutos a serem aprovados pelo presente Conselho de Ministros.

(…)

Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural.

(…)

Art. 4º O patrimônio da Fundação será constituído:

pelos bens móveis e imóveis pertencentes à União e ora utilizados pela Faculdade de Direito do Amazonas (Lei nº 924, de 21 de novembro de 1949);

pelos bens móveis e imóveis da Faculdade de Ciências Econômicas mantida pelo estado do Amazonas (Decreto nº 43.426, de 26 de março de 1958);

pelas doações e subvenções que lhe venham a ser feitas ou concedidas pela União, por entidades públicas e por particulares;

pela dotação de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à aquisição de terreno e construção dos edifícios indispensáveis à Universidade.

(…)

Art. 8º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de 4 (quatro) membros e 2 (dois) suplentes, escolhidos uns e outros entre pessoas de ilibada reputação e notória competência e se renovará a cada 2 (dois) anos pela sua metade.

1º O Conselho Diretor elegerá entre seus membros o presidente da Fundação.

(…)

5º O Conselho Diretor elegerá livremente o reitor da Universidade, que terá funções executivas e didáticas definidas nos Estatutos da Universidade, devendo sua escolha recair em pessoa de ilibada reputação e notória competência.

(…)

Art. 14. A Universidade se comporá dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

Faculdade de Direito do Amazonas;

Faculdade de Engenharia;

Faculdade de Farmácia e Odontologia;

Faculdade de Filosofia;

Faculdade de Ciências Econômicas do Amazonas.

DECRETO Nº 53.699, DE 13 DE MARÇO DE 1964

Institui a Fundação Universidade do Amazonas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do art. 1º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, decreta:

Art. 1º Fica instituída a Fundação Universidade do Amazonas, com sede e foro em Manaus, capital do estado do Amazonas.

Art. 2º A Fundação Universidade do Amazonas reger-se-á pela Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, e pelo estatuto que com este baixa, assinado pelo ministro da Educação e Cultura.

(Publicado em 2011, no livro “Perfis Parlamentares nº 59 – Arthur Virgílio Filho”, pela Câmara dos Deputados)

Sobre o Autor

Simão Pessoa

nasceu em Manaus no dia 10 de maio de 1956, filho de Simão Monteiro Pessoa e Celeste da Silva Pessoa.
É Engenheiro Eletrônico formado pela UTAM (1977), com pós-graduação em Administração pela FGV-SP (1989).
Poeta, compositor e cronista.
Foi fundador e presidente do Sindicato de Escritores do Amazonas e do Coletivo Gens da Selva.

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